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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Corrupção de menores · Crime formal

Julgado em 04/09/2014 · AgRg no REsp 1.428.894 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. 1 - O tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o recorrente participou, efetivamente, da prática delitiva. Em vista disso, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de provas, vedado pela disposição da Súmula 7 deste Superior Tribunal de …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.

1 - O tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o recorrente participou, efetivamente, da prática delitiva. Em vista disso, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de provas, vedado pela disposição da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

2 - É pacífico o entendimento de que o crime tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990 é de natureza formal, ou seja, não se exige a prova efetiva da corrupção do inimputável para que haja a consumação do delito.

3 - Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400073600, publicação em 15/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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