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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão · Supressão de vantagem · Ato único de efeitos concretos · Decadência configurada

Julgado em 04/09/2014 · AgRg no RMS 25.785 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público, ou a seus dependentes, é ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, falar em prestações de trato …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público, ou a seus dependentes, é ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, falar em prestações de trato sucessivo. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702834307, publicação em 15/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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