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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Pena-base acima do mínimo legal · Natureza e quantidade do entorpecente apreendido (2,3 kg de cocaína) · Transporte público

Julgado em 12/08/2014 · AgRg no AREsp 510.347 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (2,3 KG DE COCAÍNA). TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (2,3 KG DE COCAÍNA). TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DIREITO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos delitos de tráfico de entorpecentes, é adequada a imposição da pena-base acima do mínimo legal em razão da natureza e da quantidade da droga (2,3kg de cocaína). - "Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que o simples fato de transportar a droga em transporte público permite a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, que faz expressa remissão ao art. 33 da mencionada lei" (AgRg no REsp 1.359.409/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 28/3/2014). - A existência de circunstância judicial desfavorável ao agente, como natureza e quantidade da droga apreendida, possibilita a fixação de regime inicial mais gravoso. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a reprimenda corporal foi fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos (art. 44, I, do Código Penal). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400997100, publicação em 11/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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