PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 600 DO CPC. INAPLICABILIDADE A TERCEIROS. EXCLUSÃO DA MULTA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA DE CARÁTER PUNITIVO.
Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 600 DO CPC. INAPLICABILIDADE A TERCEIROS. EXCLUSÃO DA MULTA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA DE CARÁTER PUNITIVO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Inexistindo pertinência entre o dispositivo de lei apontado como violado e a matéria decidida pelo aresto recorrido, evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
3. A verificação da ocorrência ou não da violação dos arts. 131 e 333, II, do CPC demanda reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Rever o entendimento das instâncias ordinárias - inexistir má-fé e não ter o negócio jurídico levado o devedor à insolvência - para acolher a tese de que não teria ocorrido fraude à execução demanda o reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
5. Inexistindo dúvidas acerca da pendência de demanda executiva e sendo comprovada a má-fé do terceiro adquirente do bem, é desnecessária a análise da existência ou não de registro da penhora sobre o bem alienado para reconhecer a fraude à execução (Súmula n. 375/STJ).
6. As normas processuais que versam sobre a imposição de penalidade devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo a não abranger hipóteses que não estejam legalmente previstas, motivo pelo qual o disposto no art. 600 do CPC, que considera atentatório à dignidade da justiça o ato praticado pelo executado, não pode ser aplicado a terceiro que adquiriu, ainda que em fraude à execução, o bem litigioso.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.