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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Compensação de débitos tributários com precatório · Lei estadual 5.647/2010 · Atualização do precatório · Alegação de que o cálculo fazendário destoa dos critérios utilizados pelo tjrj

Julgado em 02/09/2014 · RMS 43.764 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIO. LEI ESTADUAL 5.647/2010. ATUALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO FAZENDÁRIO DESTOA DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TJRJ. FATO CONTROVERTIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIO. LEI ESTADUAL 5.647/2010. ATUALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO FAZENDÁRIO DESTOA DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TJRJ. FATO CONTROVERTIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIO. LEI ESTADUAL 5.647/2010. ATUALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO FAZENDÁRIO DESTOA DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TJRJ. FATO CONTROVERTIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato que deferiu parcialmente pedido de compensação de débitos tributários com créditos estampados em precatório, com base na Lei estadual 5.647/2010. A impetrante insurge-se, basicamente, contra o cálculo utilizado pela Fazenda fluminense para fazer incidir os juros moratórios sobre os precatórios apresentados, alegando que ele destoa dos critérios utilizados pela Presidência do Tribunal de Justiça local, sendo que, segundo a contribuinte, o TJRJ teria competência exclusiva para esse mister.

2. A impetração parte de uma premissa fática controvertida entre as partes, já que o Estado afirma que a conta por ele elaborada segue os mesmos critérios normativos adotados pela Presidência Tribunal de Justiça, inexistindo prova pré-constituída da suposta ilegalidade do ato atacado, haja vista que a impetrante não apresentou a certidão do TJRJ sobre os créditos em discussão, nem tampouco fez prova da suposta incorreção do cálculo fazendário.

3. Subsistindo controvérsia sobre o suporte fático da causa, verifica-se a necessidade de dilação probatória para o seu esclarecimento, o que é inviável no âmbito do mandado de segurança. Precedentes: EDcl nos EDcl no AREsp 174.499/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 06/09/2013; RMS

31.798/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12/09/2013.

4. Recurso ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303146930, publicação em 10/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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