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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra ordem tributária · Decurso de lapso temporal superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime · Possibilidade de reconhecimento de maus antecedentes · Confissão espontânea

Julgado em 21/08/2014 · AgRg no REsp 1.077.381 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O TÉRMINO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR E A DATA DO NOVO CRIME.

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Ementa

PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O TÉRMINO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR E A DATA DO NOVO CRIME. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO NA ORIGEM. APRECIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência …

PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O TÉRMINO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR E A DATA DO NOVO CRIME. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO NA ORIGEM. APRECIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de condenação transitada em julgado por crime anterior, quando decorrido lapso temporal superior a cinco anos, embora afaste os efeitos da reincidência, não impede o reconhecimento de maus antecedentes. Precedentes. - A confissão espontânea não foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, nesse contexto, a revisão do julgado, a fim de reconhecer a atenuante, é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801642857, publicação em 09/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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