DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FATO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. FLEXIBILIZAÇÃO. ARTS. ANALISADOS: 987 DO CC/02.
Negado provimento aos recursos especiais.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FATO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. FLEXIBILIZAÇÃO. ARTS. ANALISADOS: 987 DO CC/02.
1. Ação de reconhecimento de dissolução sociedade empresarial de fato proposta em 15/6/2007. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 21/10/2011, no qual se discute a deserção do recurso de apelação, bem como a imprescindibilidade de prova documental.
2. O pagamento das custas complementares decorrentes de incidente de impugnação ao valor da causa deve ser realizado após a intimação do autor.
3. A concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia de sentença contra a qual pende julgamento de agravo de instrumento do art. 544 do CPC, se estende até o recurso especial, quando este for levado a julgamento, salvo a revogação expressa da medida.
4. A legitimidade ativa deve ser analisada à luz das alegações do autor em sua petição inicial, de modo que a ausência de provas que corrobore suas alegações diz respeito, em regra, ao mérito da ação.
5. Restringindo-se o debate à existência de sociedade empresarial irregular (de fato), a exigência intransigente de prova exclusivamente documental da relação jurídica resulta no esvaziamento do instituto, prestigia o enriquecimento sem causa e deturpa o sistema jurídico brasileiro.
6. Negado provimento aos recursos especiais.