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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Procurador da fazenda nacional · Medida provisória 43/02, convertida na lei 10.549/02 · Nova sistemática de remuneração · Vencimento básico

Julgado em 02/09/2014 · EDcl no AgRg no AREsp 309.675 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/02, CONVERTIDA NA LEI 10.549/02. NOVA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE A 1/3/2002.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/02, CONVERTIDA NA LEI 10.549/02. NOVA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE A 1/3/2002. 1. Constatada omissão no julgamento do agravo que deixou de se manifestar acerca de pedido subsidiário, devem ser acolhidos os embargos …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/02, CONVERTIDA NA LEI 10.549/02. NOVA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE A 1/3/2002.

1. Constatada omissão no julgamento do agravo que deixou de se manifestar acerca de pedido subsidiário, devem ser acolhidos os embargos aclaratórios para corrigir a omissão apontada.

2. No caso em apreço, observa-se que tanto o pro labore quanto a gratificação temporária não foram objeto da exordial do mandamus, de modo que, sob pena de incorrer-se em julgamento ultra petita, é de ser reconhecido o direito dos embargados ao pagamento das diferenças remuneratórias relacionadas tão somente à representação mensal.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300645696, publicação em 08/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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