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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Falta de assinatura das razões recursais do agravo de instrumento · Instância ordinária · Vício sanável

Julgado em 26/08/2014 · AgRg no REsp 1.373.634 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. 1. Tratando-se de vício sanável, a teor do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil, deve ser franqueado à parte prazo razoável para suprir o defeito relativo à falta de assinatura de recurso interposto nas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental …

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL.

1. Tratando-se de vício sanável, a teor do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil, deve ser franqueado à parte prazo razoável para suprir o defeito relativo à falta de assinatura de recurso interposto nas instâncias ordinárias.

2. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300690000, publicação em 08/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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