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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de entorpecentes e associação (art · 33 e 35 da lei n.º 11.343/06) · Excesso de prazo

Julgado em 26/08/2014 · RHC 48.849 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ART. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/06). EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Recurso a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ART. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/06). EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ART. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/06). EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.

2. Trata-se de feito complexo de tráfico de entorpecentes e associação, com pluralidade de envolvidos - vinte e três acusados - e com a necessidade de realização de várias diligências, tendo o magistrado de 1º grau tomado todas as medidas necessárias ao devido andamento do processo, mostrando-se, dessa forma, razoável a delonga no procedimento, excedendo-se a mera soma aritmética dos prazos processuais.

3. Recurso a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401400720, publicação em 05/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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