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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato previdenciário · Crime instantâneo de efeito permanente ou crime permanente · Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do estado · Recurso prejudicado

Julgado em 27/08/2014 · AgRg nos EREsp 1.022.286 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE OU CRIME PERMANENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECURSO PREJUDICADO. ANÁLISE DA TESE RECURSAL. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE OU CRIME PERMANENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECURSO PREJUDICADO. ANÁLISE DA TESE RECURSAL. INVIABILIDADE. I - O reconhecimento da extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal enseja o desaparecimento de todos os efeitos penais …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE OU CRIME PERMANENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECURSO PREJUDICADO. ANÁLISE DA TESE RECURSAL. INVIABILIDADE. I - O reconhecimento da extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal enseja o desaparecimento de todos os efeitos penais e extrapenais da condenação, razão pela qual fica prejudicado o exame de mérito do recurso. II - A discussão da tese pode ocorrer, tão somente, em face do caso concreto, pois esta Corte não aprecia teses jurídicas in abstrato, não havendo como examinar-se o mérito recursal, se a decisão não modificará, de qualquer modo, o acórdão recorrido. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000450121, publicação em 04/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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