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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo qualificado e formação de quadrilha · Prisão preventiva · Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar · Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública

Julgado em 21/08/2014 · RHC 48.460 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA VISANDO A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA PERICULOSIDADE SOCIAL DO ACUSADO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. RECORRENTE DISPAROU ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA VISANDO A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA PERICULOSIDADE SOCIAL DO ACUSADO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. RECORRENTE DISPAROU ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. - A segregação provisória foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, como forma de acautelamento do meio social, em razão das circunstâncias do caso concreto que retratam o elevado grau de periculosidade social do acusado, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, porquanto atuou em estruturada quadrilha, munida de forte aparato bélico, com uso de violência e restrição da liberdade das vítimas para roubarem cargas. Frise-se que o recorrente e o acusado Pablo reagiram à ordem policial de parar o carro, disparando arma de fogo contra os policiais. Ademais, foi apontado o registro de outras passagens criminais, circunstância que evidencia a elevada possibilidade de reiteração delituosa. - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e emprego lícito, não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401311910, publicação em 03/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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