TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso protocolizado via fax · Inobservância da resolução n.º 14/2013 desta corte superior · Exigência de apresentação de petição exclusivamente em meio eletrônico

Julgado em 26/08/2014 · AgRg no AREsp 514.744 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 14/2013 DESTA CORTE SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 14/2013 DESTA CORTE SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A petição do agravo regimental foi protocolizada via fac-símile em 16/06/2014; contudo, os originais foram apresentados de forma física em 20/06/2014, sendo recusados …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 14/2013 DESTA CORTE SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A petição do agravo regimental foi protocolizada via fac-símile em 16/06/2014; contudo, os originais foram apresentados de forma física em 20/06/2014, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o art. 23 da Resolução/STJ n.º 14/2013.

2. Registre-se que a referida resolução estabeleceu cronograma específico para a adaptação dos usuários (arts. 10, 21 e 22), sendo certo que, para a classe processual "Agravo em recurso especial (AREsp)", o prazo era de 280 (duzentos e oitenta) dias após a publicação da resolução, que se deu em 03 de julho de 2013.

3. Dessa forma, não apresentados os originais da petição interposta via fax na forma da Resolução n.º 14/2013 desta Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401108020, publicação em 02/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual