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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Declaração de intempestividade dos edcl · Equívoco · Reconsideração · Manutenção do acórdão recorrido

Julgado em 19/08/2014 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 78.050 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EDCL. EQUÍVOCO. RECONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos em parte, mantendo-se, no mais, a incolumidade do acórdão recorrido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EDCL. EQUÍVOCO. RECONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Reconhecimento da tempestividade dos aclaratórios anteriormente opostos. 2. Embargos de declaração acolhidos em parte, mantendo-se, no mais, a incolumidade do acórdão …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EDCL. EQUÍVOCO. RECONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE.

1. Reconhecimento da tempestividade dos aclaratórios anteriormente opostos.

2. Embargos de declaração acolhidos em parte, mantendo-se, no mais, a incolumidade do acórdão recorrido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102680181, publicação em 02/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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