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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Embargos acolhidos, sem alteração do conteúdo do julgado

Julgado em 26/08/2014 · EDcl no HC 243.037 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PONTO OMISSO NO ACÓRDÃO EMBARGADO: A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS PELA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA DE SALVADOR/BA NÃO DESCARACTERIZA A PRÁTICA DO DELITO DE DESCAMINHO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO JULGADO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem, no entanto, alterar o conteúdo do acórdão combatido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PONTO OMISSO NO ACÓRDÃO EMBARGADO: A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS PELA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA DE SALVADOR/BA NÃO DESCARACTERIZA A PRÁTICA DO DELITO DE DESCAMINHO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO JULGADO. 1. "[o] delito previsto na segunda parte do caput do artigo 334 do Código Penal configura crime material, que se consuma com …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PONTO OMISSO NO ACÓRDÃO EMBARGADO: A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS PELA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA DE SALVADOR/BA NÃO DESCARACTERIZA A PRÁTICA DO DELITO DE DESCAMINHO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO JULGADO.

1. "[o] delito previsto na segunda parte do caput do artigo 334 do Código Penal configura crime material, que se consuma com a liberação da mercadoria pela alfândega, logrando o agente ludibriar as autoridades e ingressar no território nacional em posse das mercadorias sem o pagamento dos tributos devidos [...]" (HC 139.998/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 14/02/2011).

2. Embargos de declaração acolhidos, sem, no entanto, alterar o conteúdo do acórdão combatido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201025683, publicação em 02/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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