A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, não conheceu do recurso especial em caso de estupro de vulnerável: a alegada violação do art. 155 do CPP não foi debatida na Corte de origem, o que atrai as Súmulas 282 e 356/STF por falta de prequestionamento, e o reconhecimento de erro de tipo (art. 20 do CP) demandaria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. (STJ · 19/08/2014.)
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Liberar 24h grátis →O recurso especial, interposto em processo por estupro de vulnerável, sustentava violação do art. 155 do CPP e do art. 20 do CP, este último para o reconhecimento de erro de tipo. A ementa, composta apenas pelo cabeçalho, registra que a questão relativa ao art. 155 do CPP não foi objeto de debate na Corte de origem, de modo que faltou o prequestionamento, com incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Quanto ao erro de tipo, a Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu inviável o exame, porque a providência demandaria o reexame do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. Por isso, o recurso especial não foi conhecido.
Para a advocacia criminal, o precedente reforça a necessidade de levar ao debate da instância de origem os dispositivos que se pretende discutir no recurso especial, e indica que a tese de erro de tipo, quando depende da revisão dos fatos, não é examinada nessa via.
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CP. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não …
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CP. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.