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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Violação do art · 155 do cpp · Questão que não foi objeto de debate na corte de origem

Julgado em 19/08/2014 · REsp 1.456.814 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, não conheceu do recurso especial em caso de estupro de vulnerável: a alegada violação do art. 155 do CPP não foi debatida na Corte de origem, o que atrai as Súmulas 282 e 356/STF por falta de prequestionamento, e o reconhecimento de erro de tipo (art. 20 do CP) demandaria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. (STJ · 19/08/2014.)

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Análise

O recurso especial, interposto em processo por estupro de vulnerável, sustentava violação do art. 155 do CPP e do art. 20 do CP, este último para o reconhecimento de erro de tipo. A ementa, composta apenas pelo cabeçalho, registra que a questão relativa ao art. 155 do CPP não foi objeto de debate na Corte de origem, de modo que faltou o prequestionamento, com incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Quanto ao erro de tipo, a Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu inviável o exame, porque a providência demandaria o reexame do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. Por isso, o recurso especial não foi conhecido.

Para a advocacia criminal, o precedente reforça a necessidade de levar ao debate da instância de origem os dispositivos que se pretende discutir no recurso especial, e indica que a tese de erro de tipo, quando depende da revisão dos fatos, não é examinada nessa via.

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CP. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CP. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201117475, publicação em 01/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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