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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Ação rescisória · 485, v, cpc · Violação literal a dispositivo legal · Aplicação analógica da súmula 515/stf

Julgado em 13/08/2014 · AR 1.934 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 515/STF.

Resultado do julgamento

Ação rescisória cujo pedido é julgado improcedente.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 515/STF. 1 - O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 2 - Na hipótese dos autos, o acórdão rescindendo não enfrentou a discussão acerca do não cumprimento, pelo …

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 515/STF.

1 - O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

2 - Na hipótese dos autos, o acórdão rescindendo não enfrentou a discussão acerca do não cumprimento, pelo segurado, do requisito relativo à carência, questão invocada pelo postulante para a configuração da hipótese prevista no inciso V do artigo 485 do CPC.

3 - Aplicação analógica da Súmula 515/STF, que afasta a competência do Pretório Excelso para o julgamento da ação rescisória nos casos em que "a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório".

4 - Ação rescisória cujo pedido é julgado improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200101100551, publicação em 01/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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