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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Ação de compensação por danos morais · Cheques não compensados · Protestos

Julgado em 22/05/2014 · REsp 1.428.590 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUES NÃO COMPENSADOS. PROTESTOS. LIBERAÇÃO DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSIVO. REDUÇÃO. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 186, 884; 927 e 944 DO CÓDIGO CIVIL.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUES NÃO COMPENSADOS. PROTESTOS. LIBERAÇÃO DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSIVO. REDUÇÃO. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 186, 884; 927 e 944 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ação de compensação por danos morais, ajuizada em 12.08.1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 08.10.2013. 2. Discussão relativa à adequação do valor …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUES NÃO COMPENSADOS. PROTESTOS. LIBERAÇÃO DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSIVO. REDUÇÃO. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 186, 884; 927 e 944 DO CÓDIGO CIVIL.

1. Ação de compensação por danos morais, ajuizada em 12.08.1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 08.10.2013.

2. Discussão relativa à adequação do valor fixado a título de compensação por danos morais.

3. Diante da inscrição indevida do nome do recorrido em cadastros de proteção ao crédito é devida a indenização a título de compensação por danos morais.

4. Na presente hipótese, o montante fixado pelo Tribunal de origem mostra-se exagerado, comportando revisão.

5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302503937, publicação em 01/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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