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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Existência de omissão no acórdão embargado · Embargos acolhidos em parte

Julgado em 20/08/2014 · EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EREsp 1.169.663 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente com os efeitos integrativos, mantendo-se a decisão que indeferiu liminarmente e julgou prejudicado o recurso extraordinário.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. A controvérsia relativa a incidência ou não do reajuste de 28,86% sobre a GEFA, foi decidida por esta Corte à luz da legislação eminentemente ordinária e o Supremo Tribunal já, decidiu, que a discussão a respeito da ofensa à coisa julgada ou não situa-se no âmbito infraconstitucional, resultando, no máximo, em …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

I. A controvérsia relativa a incidência ou não do reajuste de 28,86% sobre a GEFA, foi decidida por esta Corte à luz da legislação eminentemente ordinária e o Supremo Tribunal já, decidiu, que a discussão a respeito da ofensa à coisa julgada ou não situa-se no âmbito infraconstitucional, resultando, no máximo, em ofensa reflexa à Constituição Federal.

II. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente com os efeitos integrativos, mantendo-se a decisão que indeferiu liminarmente e julgou prejudicado o recurso extraordinário.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200987826, publicação em 28/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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