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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição · Ausência de fundamentação · Embargos rejeitados · 140, caput, do código penal

Julgado em 20/08/2014 · EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 354.175 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Consumado o lapso prescricional necessário para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, declara-se a extinção da punibilidade do acusado quanto ao delito tipificado no art. 140, caput, do Código Penal. II - Os embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Consumado o lapso prescricional necessário para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, declara-se a extinção da punibilidade do acusado quanto ao delito tipificado no art. 140, caput, do Código Penal. II - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. III - A Corte Suprema, nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal exige que "o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". IV - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302079466, publicação em 28/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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