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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de apropriação indébita · Violação dos arts · 960 do cc e 156 do cpp · Questão que não foi objeto de debate na corte de origem

Julgado em 12/08/2014 · AgRg no AREsp 311.131 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 960 DO CC E 156 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REDUÇÃO DA PENA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 168 DO CP. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 960 DO CC E 156 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REDUÇÃO DA PENA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 168 DO CP. …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 960 DO CC E 156 DO CPP. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REDUÇÃO DA PENA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 168 DO CP. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão impugnado. Precedentes.

2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais tidos por violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

3. Ainda que a recorrente alegue que um dos temas consubstancia matéria de ordem pública, tal condição, por si só, não justifica o afastamento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.

4. Hipótese em que a agravante não infirmou um dos fundamentos do Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial, a saber, de que no que se refere à suposta violação do art. 168 do Código Penal, o reclamo não teria atacado os fundamentos do acórdão impugnado (Súmula 283/STF). Nesse aspecto, portanto, o recurso é inadmissível, conforme preceitua o art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.

5. Inviável a pretensão absolutória, uma vez que o tema demandaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300898134, publicação em 27/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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