TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta de cabimento · Resistência e desacato · Pena-base · Circunstâncias judiciais

Julgado em 12/08/2014 · HC 242.125 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. RESISTÊNCIA E DESACATO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem expedida de ofício.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. RESISTÊNCIA E DESACATO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio próprio cabível, contudo, diante de manifesto constrangimento ilegal é possível a concessão da ordem de ofício. 2. No cálculo da pena-base, as circunstâncias judiciais não podem ser …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. RESISTÊNCIA E DESACATO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. É inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio próprio cabível, contudo, diante de manifesto constrangimento ilegal é possível a concessão da ordem de ofício.

2. No cálculo da pena-base, as circunstâncias judiciais não podem ser consideradas de forma genérica, sendo indispensável a demonstração de elementos concretos que desbordam do próprio tipo penal.

3. Ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado (Súmula 444/STJ), registro decorrente da aceitação de transação penal proposta pelo Ministério Público, bem como ações penais em que houve a extinção da punibilidade e inquéritos arquivados, não podem ser utilizados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para fins de elevação da pena-base. Precedentes.

4. No caso, em razão da invalidade da motivação apresentada na origem, foi redimensionada a pena-base - ante o reconhecimento da existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável para o crime de resistência e de nenhuma quanto ao delito de desacato - para 10 meses e 22 dias de detenção e, consequentemente, alterado o regime inicial para o aberto, consoante o previsto no art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem expedida de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200959286, publicação em 27/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual