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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Consumo de drogas majorado pela associação eventual · 6.368/76, art · 16 c/c art · 18, iii

Julgado em 07/08/2014 · HC 65.242 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. CONSUMO DE DROGAS MAJORADO PELA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. LEI N. 6.368/76, ART. 16 C/C ART. 18, III. PENA EM ABSTRATO SUPERIOR 02 ANOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. DESPENALIZAÇÃO. LEI N. 11.343/06. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para extinguir a pena privativa de liberdade restante e determinar, ao juízo da execução, que fixe nova reprimenda, dentro das balizas trazidas pelo art. 28 da Lei n. 11.343/06.

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Ementa

PROCESSO PENAL. CONSUMO DE DROGAS MAJORADO PELA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. LEI N. 6.368/76, ART. 16 C/C ART. 18, III. PENA EM ABSTRATO SUPERIOR 02 ANOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. DESPENALIZAÇÃO. LEI N. 11.343/06. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O crime de consumo de drogas, majorado pela associação eventual, previsto no art. 16 c/c art. 18, III, ambos da revogada Lei n. 6.368/76, possui pena superior a 02 anos …

PROCESSO PENAL. CONSUMO DE DROGAS MAJORADO PELA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. LEI N. 6.368/76, ART. 16 C/C ART. 18, III. PENA EM ABSTRATO SUPERIOR 02 ANOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. DESPENALIZAÇÃO. LEI N.

11.343/06. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. O crime de consumo de drogas, majorado pela associação eventual, previsto no art. 16 c/c art. 18, III, ambos da revogada Lei n.

6.368/76, possui pena superior a 02 anos fixando-se, assim, a competência da Justiça Comum e não dos Juizados Especiais Criminais.

2. A Lei n. 11.343/2006 operou a despenalização do crime de consumo próprio de drogas ao estabelecer, no art. 28, a incidência apenas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para extinguir a pena privativa de liberdade restante e determinar, ao juízo da execução, que fixe nova reprimenda, dentro das balizas trazidas pelo art. 28 da Lei n. 11.343/06.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601868504, publicação em 27/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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