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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processo civil · Embargos de declaração · Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o tema atinente à concorrência entre os créditos resultantes de honorários advocatícios e os créditos tributários não foi devolvida ao

Julgado em 05/06/2014 · EDcl no AgRg no REsp 1.351.256 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o tema atinente à concorrência entre os créditos resultantes de honorários advocatícios e os créditos tributários não foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se no particular o que foi decidido pelo tribunal a …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o tema atinente à concorrência entre os créditos resultantes de honorários advocatícios e os créditos tributários não foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se no particular o que foi decidido pelo tribunal a quo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202261312, publicação em 27/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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