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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sonegação de documento público · Deficiente fundamentação do recurso · Aplicação da súmula 284/stf · Prescrição retroativa

Julgado em 19/08/2014 · AgRg nos EDcl no REsp 1.418.083 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal objeto de divergência atrai a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF. 2. Considerando a quantidade de pena imposta de 1 (ano) ano e 8 (oito) …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de indicação do dispositivo legal objeto de divergência atrai a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF.

2. Considerando a quantidade de pena imposta de 1 (ano) ano e 8 (oito) meses de reclusão, cujo prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, e o último marco interruptivo da prescrição, qual seja, a data de publicação da sentença condenatória, aos 18/10/2010 (fl. 521), constato que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois não superado, nesta data, o prazo de 4 (quatro) anos, previsto no artigo 109, III, do CP.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303187421, publicação em 26/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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