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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso em "habeas corpus" · Crime contra a vida · Triplo homicídio qualificado · Alegação de constrangimento ilegal

Julgado em 19/08/2014 · RHC 49.500 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DEMORA DENTRO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Recurso em "habeas corpus" não provido, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento da ação penal, com observância do art. 222, § 2º, do CPP.

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Ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DEMORA DENTRO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a eventual demora foi ocasionada por envolver diferentes …

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DEMORA DENTRO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.

1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a eventual demora foi ocasionada por envolver diferentes condutas delituosas praticadas por elevado número de denunciados (7 réus), em que já se realizou duas audiências de instrução com o depoimento de 21 testemunhas.

2. Instrução que exige expedição de várias cartas precatórias para oitiva de 12 testemunhas de acusação.

3. Retardamento razoável.

4. Recurso em "habeas corpus" não provido, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento da ação penal, com observância do art. 222, § 2º, do CPP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401673261, publicação em 26/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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