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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Revisão criminal · Alegado excesso de prazo para o julgamento · Tramitação regular

Julgado em 12/08/2014 · HC 291.712 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PEDIDO CONCLUSO COM O DESEMBARGADOR REVISOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PEDIDO CONCLUSO COM O DESEMBARGADOR REVISOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e …

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PEDIDO CONCLUSO COM O DESEMBARGADOR REVISOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.

2. A pequena demora no julgamento da ação revisional está totalmente dentro dos limites da razoabilidade, não se podendo julgar o tempo decorrido desde o seu aforamento até agora como excessivo.

3. O processamento do pedido de revisão sofreu reduzida delonga em razão da ausência do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, o que impediu o pronto apensamento da ação penal, necessário ao seu exame e julgamento.

4. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento da revisão criminal e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, diante das particularidades ocorridas, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, principalmente em se considerando que o condenado foi apenado com elevada reprimenda, por delito gravíssimo - latrocínio - e que o feito já está concluso ao Desembargador revisor.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400709587, publicação em 25/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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