HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PEDIDO CONCLUSO COM O DESEMBARGADOR REVISOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PEDIDO CONCLUSO COM O DESEMBARGADOR REVISOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e …
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PEDIDO CONCLUSO COM O DESEMBARGADOR REVISOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. A pequena demora no julgamento da ação revisional está totalmente dentro dos limites da razoabilidade, não se podendo julgar o tempo decorrido desde o seu aforamento até agora como excessivo.
3. O processamento do pedido de revisão sofreu reduzida delonga em razão da ausência do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, o que impediu o pronto apensamento da ação penal, necessário ao seu exame e julgamento.
4. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento da revisão criminal e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, diante das particularidades ocorridas, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, principalmente em se considerando que o condenado foi apenado com elevada reprimenda, por delito gravíssimo - latrocínio - e que o feito já está concluso ao Desembargador revisor.
5. Ordem denegada.