TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Embargos de declaração em habeas corpus

Julgado em 19/08/2014 · EDcl no HC 270.662 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MANDAMUS INSTRUÍDO DE MODO INSUFICIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constatado que o mandamus não foi instruído com as peças imprescindíveis ao reconhecimento da prescrição, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MANDAMUS INSTRUÍDO DE MODO INSUFICIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 2. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Constatado que o mandamus não foi instruído com as peças imprescindíveis ao reconhecimento da prescrição, impossível a aferição do constrangimento ilegal apontado pelo embargante, haja vista o rito do habeas corpus exigir prova pré-constituída do direito alegado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301549269, publicação em 25/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual