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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Segregação fundada no art · 312 do cpp

Julgado em 07/08/2014 · RHC 48.872 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA DANOSA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELA CORTE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA DANOSA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELA CORTE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA DANOSA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELA CORTE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.

1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a periculosidade social do agente envolvido, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativas da probabilidade concreta de continuidade no cometimento da traficância.

2. Ausente qualquer inovação promovida pelo aresto impugnado ao manter a prisão provisória, porquanto os fundamentos lançados pela Corte Estadual já haviam sido utilizados quando da decretação da preventiva.

3. Inviável afirmar que a medida extrema é desproporcional em relação a eventual condenação que o recorrente sofrerá ao final do processo que a prisão visa acautelar.

4. Não há como, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, concluir que o agente será beneficiado com a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ou com a substituição da pena corporal por restritivas de direito, diante da diversidade, natureza e quantidade do material tóxico capturado em seu poder em conhecido ponto de venda de drogas.

5. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401408815, publicação em 22/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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