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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Artigo 297, § 4º, do código penal · Competência da justiça estadual · Omissão na anotação de contrato de trabalho · Alegada necessidade de intimação dos interessados

Julgado em 13/08/2014 · AgRg no CC 107.283 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO NA ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO NA ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Suscitado o conflito negativo de competência pelos juízes envolvidos na …

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO NA ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Suscitado o conflito negativo de competência pelos juízes envolvidos na causa, não há que se falar em intimação dos interessados para manifestação no incidente, por falta de previsão legal.

2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade se a questão suscitada é decidida com lastro na jurisprudência dominante do tribunal, conforme autoriza o art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal.

3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o delito consistente em omitir a anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social compete à Justiça Estadual, caso não haja lesão a bens, serviços ou interesses da União. É o que prevê a Súmula n. 62 desta Corte.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901434808, publicação em 21/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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