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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Grave lesão à ordem e saúde públicas · Ausência de comprovação · Pedido de suspensão indeferido · Consoante a legislação de regência (v.g

Julgado em 06/08/2014 · AgRg na SS 2.720 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix FischerCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Desta forma, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos interesses tutelados pela legislação de regência, notadamente a ordem e saúde públicas, porquanto o dano evidenciado não revelou-se grave o suficiente para o deferimento do pedido de suspensão, o qual, como cediço, revela-se excepcional. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público …

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n.

12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - Na hipótese, muito embora o concurso público suspenso contemple diversos cargos, inclusive para as áreas de saúde e educação, não comprovou o requerente do pedido de suspensão, com o devido lastro probatório, que a paralisação do certame estaria gerando déficit crítico de pessoal a ponto de inviabilizar os serviços públicos prestados pela municipalidade. III - Desta forma, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos interesses tutelados pela legislação de regência, notadamente a ordem e saúde públicas, porquanto o dano evidenciado não revelou-se grave o suficiente para o deferimento do pedido de suspensão, o qual, como cediço, revela-se excepcional. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401347174, publicação em 20/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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