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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico ilícito de drogas · Pedido de extensão de liberdade provisória concedida a corré · Inaplicabilidade do art

Julgado em 05/08/2014 · HC 294.762 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉ. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉ. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Hipótese em que não se trata de habeas corpus substitutivo de recurso …

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉ. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. Hipótese em que não se trata de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, tendo em vista que, por expressa disposição constitucional (art. 105, inciso II, alínea "a" da Constituição da República), referido reclamo dirige-se contra habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, não sendo, ao contrário do remédio heróico (art. 105, inciso I, alínea "c" c.c. alínea "a", da Constituição da República), cabível para questionar decisão monocrática proferida por Desembargador.

2. O Paciente não ostenta mesma situação da Corré beneficiada com liberdade provisória, já que afirmou ter sido preso outras vezes pelo crime de tráfico ilícito de drogas, respondendo inclusive a dois processos criminais, o que denota receio concreto de reiteração delitiva.

3. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento de cognição exauriante representado pela dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a formar um juízo cautelar quanto à probabilidade, in concreto, de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada. Precedentes.

4. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401151400, publicação em 21/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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