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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Ação de improbidade administrativa · Competência · Foro privilegiado · 2.- agravo regimental improvido

Julgado em 06/08/2014 · AgRg na Rcl 10.330 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei BenetiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

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Ementa

RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. 1.- Na linha dos precedentes mais recentes desta Corte, não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa. 2.- Agravo Regimental …

RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO.

1.- Na linha dos precedentes mais recentes desta Corte, não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa.

2.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202168677, publicação em 20/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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