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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Oficial de justiça · Regime de plantão · Período correspondente ao expediente de trabalho e à noite

Julgado em 07/08/2014 · RMS 28.934 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. REGIME DE PLANTÃO. PERÍODO CORRESPONDENTE AO EXPEDIENTE DE TRABALHO E À NOITE. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO NOTURNO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. REGIME DE PLANTÃO. PERÍODO CORRESPONDENTE AO EXPEDIENTE DE TRABALHO E À NOITE. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO NOTURNO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais e a Resolução n. 395/02, disciplinam que o regime de plantão …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. REGIME DE PLANTÃO. PERÍODO CORRESPONDENTE AO EXPEDIENTE DE TRABALHO E À NOITE. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO NOTURNO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.

1. A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais e a Resolução n. 395/02, disciplinam que o regime de plantão se daria apenas aos sábados, domingos e feriados, garantindo aos servidores a compensação dos dias trabalhados neste período. A Portaria n.

1.320/2002, por sua vez, acrescentou o regime especial de trabalho das 18 às 8 horas em dias úteis.

2. A compensação do regime de plantão prestado aos finais de semana decorre da lei; a legislação fixou o plantão em dias úteis em período noturno, ou seja, não é devida a vantagem no horário do expediente; em atenção ao princípio da legalidade, o referido direito pelo plantão em dias úteis, das 18 às 8 horas depende de comprovação.

3. Da folha de ponto juntada aos autos não se verifica o trabalho noturno.

4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900350620, publicação em 19/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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