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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio

Julgado em 07/08/2014 · AgRg no AREsp 478.137 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. CONTRARIEDADE AO ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CPP. TESE DEFENSIVA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. MODIFICAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. CONTRARIEDADE AO ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CPP. TESE DEFENSIVA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. MODIFICAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo, interposto com fundamento no art. 593, inciso III, d, do Código de Processo Penal, consignando, expressamente, que a condenação do agravante encontrava respaldo no arcabouço probatório carreado aos autos, especialmente, na prova testemunhal. Mostra-se, portanto, inviável reverter referida conclusão, por força do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.

3. O aumento promovido na primeira fase da dosimetria não merece qualquer censura, pois, da leitura do acórdão, verifica-se que a majoração da pena-base acima do mínimo legal não decorreu do resultado ínsito do crime - o óbito da vítima -, mas dos efeitos negativos que adviriam do fato sobre os dois filhos do casal, recém-nascidos, que perderam as duas referências familiares mais próximas, a mãe vítima de homicídio qualificado de autoria do próprio pai.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400421183, publicação em 18/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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