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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico

Julgado em 07/08/2014 · AgRg no AREsp 503.798 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. I, DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM. IMPORTAÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS E TRANSNACIONALIDADE. TESE DEFENSIVA NÃO PREQUESTIONADA E CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 3. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. I, DA LEI N.

11.343/2006. BIS IN IDEM. IMPORTAÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS E TRANSNACIONALIDADE. TESE DEFENSIVA NÃO PREQUESTIONADA E CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 3. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO EM PATAMAR DIVERSO DO MÁXIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E COMPROMETIMENTO DO AGENTE COM O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2. A leitura do acórdão recorrido revela que a matéria referente ao suposto bis in idem decorrente da causa de aumento da transnacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006), não foi alvo de discussão na origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para forçar seu debate, o que atrai o disposto no verbete sumular n. 211/STJ. Ademais, a jurisprudência desta Corte não reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006), em razão do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 prever as condutas de "importar" e "exportar".

3. A quantidade de droga e o grau de envolvimento do acusado com o tráfico são circunstâncias que revelam maior reprovação da conduta e, por isso, autorizavam a fixação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em patamar diverso do máximo.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400932143, publicação em 18/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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