TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Petitório sem assinatura do defensor do recorrente · Recurso inexistente · Vilipêndio ao art · 5º, lv, da cf

Julgado em 05/08/2014 · AgRg no AREsp 469.170 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETITÓRIO SEM ASSINATURA DO DEFENSOR DO RECORRENTE. RECURSO INEXISTENTE. VILIPÊNDIO AO ART. 5º, LV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETITÓRIO SEM ASSINATURA DO DEFENSOR DO RECORRENTE. RECURSO INEXISTENTE. VILIPÊNDIO AO ART. 5º, LV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, os recursos sem assinatura, dirigidos às instâncias extraordinárias, são considerados …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETITÓRIO SEM ASSINATURA DO DEFENSOR DO RECORRENTE. RECURSO INEXISTENTE. VILIPÊNDIO AO ART. 5º, LV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, os recursos sem assinatura, dirigidos às instâncias extraordinárias, são considerados inexistentes". (AgRg no AREsp

22.285/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 27/03/2012).

2. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400267088, publicação em 18/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual