HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CTB). ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE DEMOSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO DECORRENTE DA CONDUTA DO ACUSADO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA.
Habeas corpus não conhecido. Ordem expedida de ofício, para trancar a ação penal.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CTB). ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE DEMOSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO DECORRENTE DA CONDUTA DO ACUSADO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA.
1. Incabível a impetração de habeas corpus no lugar do recurso ordinário previsto no art. 105, II, a, da Constituição Federal. Estando diante de manifesto constrangimento ilegal, cumpre ao Superior Tribunal de Justiça a expedição da ordem ex officio.
2. O crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro não dispensa a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta.
3. O mero fato de confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada é insuficiente para tipificar a conduta, porquanto o rebaixamento do nível de segurança no trânsito não pode ser simplesmente presumido.
4. A Sexta Turma já decidiu que o mesmo entendimento adotado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto ao delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (registrado inclusive na Súmula 720/STF), de que se exige a existência do perigo concreto para a configuração do crime, deve ser aplicado em relação ao delito previsto no art. 310 desse diploma legal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem expedida de ofício, para trancar a ação penal.