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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima · Excesso de prazo · Encerramento da fase do judicium accusationis

Julgado em 05/08/2014 · RHC 43.662 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. PRONÚNCIA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULA 21/STJ. ALEGADA DEMORA NA FASE POSTERIOR À PROLAÇÃO DA DECISÃO PROVISIONAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DIVERSOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO AUSENTE.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. PRONÚNCIA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULA 21/STJ. ALEGADA DEMORA NA FASE POSTERIOR À PROLAÇÃO DA DECISÃO PROVISIONAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DIVERSOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. PRONÚNCIA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULA 21/STJ. ALEGADA DEMORA NA FASE POSTERIOR À PROLAÇÃO DA DECISÃO PROVISIONAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DIVERSOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO AUSENTE.

1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado n.º 21 deste STJ.

2. Ademais, não há como se reconhecer o excesso de prazo para a submissão do réu a julgamento pelo Júri quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos processuais, tramitou regularmente.

3. A apuração da prática de homicídio qualificado, em ação penal em que o acusado é patrocinado pela Defensoria Pública e em que houve a necessidade de expedição de cartas precatórias e a existência de diversos pedidos de revogação da prisão preventiva - no exercício da ampla defesa, diga-se - são circunstâncias que justificam eventual delonga ocorrida. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE FUGA DA DELEGACIA DE POLÍCIA. RISCO DE EVASÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.

1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do acusado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, e quando assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri.

2. Caso em que o recorrente é acusado e foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado, cometido em tese mediante recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima, que estava em casa quando foi atraído pelo réu para suposta conversa amigável em via pública, ocasião em que efetuou diversos disparos de arma de fogo à queima-roupa contra o ofendido, atingindo-o na cabeça, causando-lhe a morte.

3. O risco de evasão, comprovadamente demonstrado nos autos - eis que o réu se evadiu após a prática delitiva e, capturado, tentou fugir da delegacia de polícia onde se encontrava custodiado -, é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada também para a conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal.

4. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304144888, publicação em 18/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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