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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tipicidade da conduta · Características da mata destruída · Incidência da súmula 7/stj · Afastar a conclusão do tribunal de origem, quanto à existência de elementos para configuração do tipo previsto no art

Julgado em 12/08/2014 · AgRg no AREsp 464.553 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. CARACTERÍSTICAS DA MATA DESTRUÍDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. CARACTERÍSTICAS DA MATA DESTRUÍDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. Afastar a conclusão do Tribunal de origem, quanto à existência de elementos para configuração do tipo previsto no art. 38-A da Lei 9.605/98, implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. CARACTERÍSTICAS DA MATA DESTRUÍDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

I. Afastar a conclusão do Tribunal de origem, quanto à existência de elementos para configuração do tipo previsto no art. 38-A da Lei

9.605/98, implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

II. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400172003, publicação em 15/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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