TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manifestamente incabível · Fungibilidade recursal · Erro grosseiro

Julgado em 07/08/2014 · PET no REsp 1.436.230 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

Resultado do julgamento

Agravo não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC é cabível apenas na hipótese de não-admissão, na origem, de recurso especial ou extraordinário interposto. 2. Na hipótese, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, por se configurar erro grosseiro. 3. …

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

1. O agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC é cabível apenas na hipótese de não-admissão, na origem, de recurso especial ou extraordinário interposto.

2. Na hipótese, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, por se configurar erro grosseiro.

3. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400353629, publicação em 15/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual