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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Pretensão de exclusão da condenação por associação para o tráfico · Paciente que exercia função de "mula" · Precedentes do stj e do stf no sentido de que o sujeito que exerce função

Julgado em 18/06/2014 · AgRg no HC 275.228 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE EXERCIA FUNÇÃO DE "MULA". PRECEDENTES DO STJ E DO STF NO SENTIDO DE QUE O SUJEITO QUE EXERCE FUNÇÃO DE "MULA" INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE EXERCIA FUNÇÃO DE "MULA". PRECEDENTES DO STJ E DO STF NO SENTIDO DE QUE O SUJEITO QUE EXERCE FUNÇÃO DE "MULA" INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram a posição de …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE EXERCIA FUNÇÃO DE "MULA". PRECEDENTES DO STJ E DO STF NO SENTIDO DE QUE O SUJEITO QUE EXERCE FUNÇÃO DE "MULA" INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram a posição de que não mais se admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

2. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão agravada, porquanto o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de "mula", integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n.

11.343/2006.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302612475, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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