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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Divergência jurisprudencial · 255/ristj · Inobservância · Dosimetria

Julgado em 27/06/2014 · AgRg no REsp 1.327.213 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. 1. Não se conhece do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando não resta demonstrada a similitude fática entre os arestos, nem comprovado o dissídio com a juntada de certidões ou cópias do inteiro teor dos julgados …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.

1. Não se conhece do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando não resta demonstrada a similitude fática entre os arestos, nem comprovado o dissídio com a juntada de certidões ou cópias do inteiro teor dos julgados apontados como paradigmas, ou a citação de repositório oficial em que os mesmos se achem publicados, nos termos do disposto no artigo 255, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.

2. Estando presente circunstância judicial validamente valorada negativamente, bastante para justificar concretamente a fixação da pena-base 2 (dois) meses acima do mínimo legal em se tratando de delito cujas penas variam de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, não há bis in idem, desproporcionalidade ou ilegalidade qualquer por violação do artigo 59 do Código Penal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201172086, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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