AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUANDO DE QUALQUER MODO SERVIU DE BASE PARA A CONDENAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO A QUO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUANDO DE QUALQUER MODO SERVIU DE BASE PARA A CONDENAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO A QUO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.
1. Este Superior Tribunal considera que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente acrescenta teses defensivas discriminantes ou exculpantes, propicia - quando de qualquer modo serviu de base à condenação - a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do Código Penal.
2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil (arts. 3º do CPP e 34, XVIII, do RISTJ).
3. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal.
4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
5. Agravo regimental improvido.