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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

65, iii, d, do cp · Confissão qualificada · Reconhecimento da atenuante quando de qualquer modo serviu de base para a condenação · Reforma do acórdão a quo

Julgado em 18/06/2014 · AgRg no REsp 1.446.058 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUANDO DE QUALQUER MODO SERVIU DE BASE PARA A CONDENAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO A QUO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUANDO DE QUALQUER MODO SERVIU DE BASE PARA A CONDENAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO A QUO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Este Superior Tribunal considera que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente acrescenta teses defensivas discriminantes ou exculpantes, propicia - quando de …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUANDO DE QUALQUER MODO SERVIU DE BASE PARA A CONDENAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO A QUO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.

1. Este Superior Tribunal considera que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente acrescenta teses defensivas discriminantes ou exculpantes, propicia - quando de qualquer modo serviu de base à condenação - a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do Código Penal.

2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil (arts. 3º do CPP e 34, XVIII, do RISTJ).

3. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal.

4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400773642, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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