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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Precatório complementar · Percentual dos juros moratórios · Erro material

Julgado em 27/06/2014 · EDcl no AgRg no REsp 1.175.999 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, recebeu embargos de declaração como agravo regimental, diante do seu caráter infringente, e negou-lhe provimento em discussão sobre precatório complementar: o erro de cálculo corrigível pelo art. 463, I, do CPC é a inexatidão aritmética, que não se confunde com a escolha de critérios de correção monetária e de juros de mora, e, homologada a conta e expedido o precatório principal, fica preclusa a discussão sobre o percentual dos juros moratórios. (STJ · 27/06/2014.)

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Análise

Os embargos de declaração foram opostos no âmbito de agravo regimental em recurso especial, em controvérsia sobre precatório complementar e sobre o percentual de juros moratórios adotado na conta. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, a Turma os recebeu como agravo regimental. A ementa não informa qual parte recorreu nem o percentual em disputa.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o erro de cálculo passível de correção, nos termos do art. 463, I, do CPC, é apenas o que decorre de inexatidão aritmética, e não abrange a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora. A Turma acrescentou que, homologada a conta e expedido o precatório principal, a discussão sobre o percentual adotado para a incidência dos juros moratórios está preclusa, razão pela qual não se reconheceu erro material, e o agravo regimental foi desprovido.

Para a advocacia que atua com precatórios, a impugnação dos critérios de juros e de correção monetária deve ser feita antes da homologação da conta e da expedição do precatório principal, pois depois disso a matéria fica preclusa e não se enquadra como erro material.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. O erro de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, I, do CPC, é aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.

1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental.

2. O erro de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, I, do CPC, é aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora.

3. Homologada a conta e expedido o precatório principal, resta preclusa a discussão a respeito do percentual adotado para fins de incidência dos juros moratórios.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000093685, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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