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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · (1) impetração substitutiva de recurso ordinário · Impropriedade da via eleita · (2) tribunal do júri

Julgado em 18/06/2014 · HC 239.454 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRA FASE. DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 405, § 2.º DO CPP E ORIENTAÇÃO DO CNJ. (3) ART. 475, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. INCIDÊNCIA APENAS NA SEGUNDA FASE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRA FASE. DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 405, § 2.º DO CPP E ORIENTAÇÃO DO CNJ. (3) ART. 475, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. INCIDÊNCIA APENAS NA SEGUNDA FASE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Tem-se como …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRA FASE. DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 405, § 2.º DO CPP E ORIENTAÇÃO DO CNJ. (3) ART. 475, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. INCIDÊNCIA APENAS NA SEGUNDA FASE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

2. Há determinação legal no sentido de não ser necessária a degravação de depoimentos colhidos por meio audiovisual, nos termos no artigo 405, § 2.º do CPP. Há mais, o Conselho Nacional de Justiça orienta no mesmo sentido.

3. A colheita da prova efetuada na primeira fase do Júri, caso dos autos, poderá ser repetida em plenário, podendo, nessa etapa, incidir o art. 475, parágrafo único do CPP.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200767627, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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