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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão, contradição ou obscuridade

Julgado em 18/06/2014 · EDcl nos EDcl no REsp 920.125 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial, em atenção ao art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial, em atenção ao art. 543-B, § 3º, do Código de Processo …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial, em atenção ao art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700167762, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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