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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Provimento de vaga mediante remoção · Anulação do edital · Falta de motivação do ato administrativo

Julgado em 18/06/2014 · RMS 19.601 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGA MEDIANTE REMOÇÃO. ANULAÇÃO DO EDITAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGA MEDIANTE REMOÇÃO. ANULAÇÃO DO EDITAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A invalidação do ato nulo se perfaz com a prática de outro ato administrativo, também sujeito aos princípios norteadores da Administração Pública. 2. Hipótese em que o Administrador, ao retificar o …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGA MEDIANTE REMOÇÃO. ANULAÇÃO DO EDITAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

1. A invalidação do ato nulo se perfaz com a prática de outro ato administrativo, também sujeito aos princípios norteadores da Administração Pública.

2. Hipótese em que o Administrador, ao retificar o primeiro edital que declarava vago, para ser provido por remoção, o cargo de Depositário, Avaliador, Síndico Partidor e Contador do Distrito de Areia Branca da Comarca de Laranjeiras, deixou de observar o princípio da legalidade, não se atentando, outrossim, para a necessidade de motivação dos atos administrativos.

3. Alteração substancial da finalidade do instrumento editalício, porquanto modificada a forma originária de provimento do cargo - de remoção para promoção por merecimento -, não se mostrando suficiente a simples republicação do ato em diário oficial, com os dizeres "republicado por incorreção", sobretudo porque nada se mencionou a respeito do modo como teria ocorrido a aventada incorreção. Outrossim, tampouco se fez menção a algum procedimento administrativo no qual se tenham declinados os fundamentos para a retificação perpetrada.

4. Existência de previsão normativa no Código de Organização Judiciária vigente à época, no sentido de que "os serventuários terão direito à promoção para a segunda entrância, obedecidos os princípios do merecimento e da antigüidade, alternadamente, após resolvidos os pedidos de remoção".

5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500259090, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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