TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Índice 3, 17% · 9.641/1998 · Reestruturação na carreira dos servidores · Revolvimento do acervo fático-probatório

Julgado em 18/06/2014 · AgRg no REsp 1.101.148 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE 3, 17%. LEI N. 9.641/1998. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA DOS SERVIDORES. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. - O acolhimento da pretensão recursal a fim de afastar a afirmativa …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE 3, 17%. LEI N. 9.641/1998. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA DOS SERVIDORES. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. - O acolhimento da pretensão recursal a fim de afastar a afirmativa de inocorrência de reestruturação na carreira dos servidores demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. - Para a demonstração da alegada divergência jurisprudencial, além da transcrição de acórdãos, é necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo infraconstitucional, o que não foi feito. Ademais, não se verificou, de pronto, a necessária similitude fática e jurídica entre os julgados. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802434924, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual