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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Transporte coletivo · Causa de aumento de pena · 40, iii, da lei 11.343/2006

Julgado em 27/06/2014 · AgRg no REsp 1.444.666 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE COLETIVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE COLETIVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que o simples …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE COLETIVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que o simples fato de transportar a droga em transporte público permite a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, que faz expressa remissão ao art. 33 da mencionada lei.

2. Não há violação à Súmula 7 desta Corte quando a decisão limita- se a revalorar juridicamente as situações fáticas constantes da sentença e do acórdão recorridos.

3. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal do recurso especial quando se verifica a ocorrência de óbices formais ou quando esteja, no mérito, em conformidade ou em discordância com a jurisprudência desta Corte.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400697453, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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